"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, neste dia um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade."
(Leonardo Da Vinci)

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Que a justiça seja feita!

No Rio Grande do Sul, Justiça manda vizinho pagar R$ 20 mil por morte de cão


PORTO ALEGRE - A Justiça de Porto Alegre condenou um homem a pagar R$ 20 mil de indenização a uma família pela morte de um cão labrador. O homem era vizinho da casa e degolou o animal. Ainda cabe recurso à sentença assinada pelo juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, em primeira instância.
O cão Elvis tinha 10 anos quando foi encontrado morto em frente à fazenda da família, em Sentinela do Sul, em novembro de 2007. Quem avisou foi o próprio réu: o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga, que telefonou para o capataz da propriedade do advogado Alfredo de Mello Gomes da Rocha e contou que havia sacrificado o animal. Tudo porque, segundo ele, Elvis havia matado 12 ovelhas e ferido outras seis de seu rebanho, em um único ataque, horas antes.
O agropecuarista chegou a entrar com um processo na Justiça contra a família do dono do labrador, exigindo indenização pela morte das ovelhas, mas o caso foi julgado improcedente, por falta de provas. Os donos garantem que, além de manso e acostumado a brincar com as crianças, Elvis era idoso e sequer teria energia suficiente para atacar um rebanho.
Um dos agravantes considerados pelo magistrado foi o fato de o autor também ter degolado a cadela de outra vizinha, que tinha menos de 20 centímetros de altura e se chamava Pituxa, no mesmo dia. Em sua sentença, o juiz salientou que a medida tem um cunho pedagógico, "de modo que, ao mesmo tempo que pune o agressor, visa a impeli-lo de praticar a conduta de forma reiterada". Ao questionar a prática, o juiz salienta que, "mesmo que o animal tivesse, de fato, atacado os ovinos, tal atitude proveniente de um ser irracional, que age de forma instintiva, não justificaria a atrocidade perpetrada pelo demandado, detentor de racionalidade. "
A família pretende doar o valor da indenização a uma organização que cuide de animais abandonados.
- A gente não queria o valor, queríamos a condenação e o reconhecimento do crime, para que este fato não ficasse em vão. Acreditamos que o juiz ficou sensibilizado pela crueldade - disse o também advogado Marcelo Hugo da Rocha, filho de Alfredo e um dos donos de Elvis.
O advogado de defesa, Eduardo Telechea, afirma que irá recorrer.
- No campo, é comum a prática de sacrificar animais que tiveram contato com sangue, porque depois não se consegue contê-los. A degola não foi por crueldade - afirmou Telechea.
Para a diretora do Movimento Gaúcho de Defesa Animal, Maria Luiza Nunes, a decisão é um marco, pelo alto valor da indenização, e merece ser comemorada:
- Nunca vi um valor tão alto envolvendo animais. Isso mostra que a consciência vem crescendo, para acabar com essa violência - elogiou.
Entenda o caso
- Novembro de 2007: no dia 15, depois de 12 ovelhas aparecerem mortas em sua propriedade, o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga apanha o labrador e o degola com uma faca.

- Março de 2008: o dono das ovelhas entra com um processo na Justiça de Tapes contra a família do dono do labrador, pedindo indenização. Ele exigia uma reparação equivalente a 495 ovelhas.

- Setembro de 2008: a ação é julgada improcedente.

- Setembro de 2009: a família do dono do labrador entra com processo pedindo indenização por danos morais pela morte do cão.

- Março de 2010: no dia 31, a Justiça condena o agropecuarista a pagar R$ 20 mil de indenização.


Fonte: O Globo

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